O procedimento de retomada de ativos imobilizados objeto de alienação fiduciária (Lei nº 9.514/97) é cada vez mais usual.
Bancos, fundos de investimentos e incorporadoras buscam segurança para seus negócios usando a alienação fiduciária de imóvel como ferramenta. Porém, no caso de inadimplência, o manejo equivocado desta ferramenta pode resultar em ainda mais perdas para o credor.
A Lei nº 9.514/97 exige cautela, sapiência e prudência do credor para a retomada de seus ativos. Em especial por ocasião dos leilões ali exigidos para a consolidação da propriedade do imóvel.
Quando o procedimento de leilões extrajudiciais não atende aos princípios e requisitos legais, as discussões judiciais se arrastam por anos.
Casa Reis Leilões é especializada na condução de leilões de imóveis objeto de alienações fiduciárias.
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